Exposição à vibração gera adicional de insalubridade a motorista.
Motoristas de ônibus devem receber adicional de insalubridade por estarem expostos a vibração dos automóveis, esse é o entendimento da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho que condenou uma empresa de aviação do estado de Minas Gerais a pagar a verba ao funcionário. O TST entendeu que exposição à vibração se enquadra em grau médio e é prejudicial a saúde do motorista. Para o relator, a insalubridade está comprovada, já que o motorista trabalhava submetido a vibrações, e que como consequência gera riscos a saúde . Walmir Oliveira da Costa, afirmou que "a jurisprudência da corte considera que o empregado que desempenha a função de motorista e está exposto a valores de vibração situados na região B do gráfico demonstrativo do nível de risco do trabalhador da ISO 2631 tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do potencial risco à saúde, nos termos do Anexo 8 da Norma Reguladora". A decisão do relator foi seguida por unanimidade pelos demais membros do colegiado. O TST já havia tomado a mesma decisao em 2015.
Processo RR-11184-65.2014.5.03.0094
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